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GERAL

Calendário de feriados e pontos facultativos de Rondônia em 2025

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O Governo de Rondônia divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025. Ao todo, serão 11 feriados nacionais, 2 estaduais e 43 municipais.

Feriados Nacionais

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal
  • 18 de abril – Paixão de Cristo
  • 21 de abril – Tiradentes
  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro – Independência do Brasil
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro – Finados
  • 15 de novembro – Proclamação da República
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e Consciência Negra
  • 25 de dezembro – Natal

Feriados Estaduais

  • 4 de janeiro – Instalação do estado de Rondônia
  • 27 de outubro – Dia do Servidor Público (transferido do dia 28)

Feriados Municipais

  • 20 de janeiro – Dia de São Sebastião (Costa Marques)
  • 24 de janeiro – Instalação do município de Porto Velho
  • 1º de fevereiro – Instalação do município de Costa Marques
  • 11 de fevereiro – Dia de Nossa Senhora de Lourdes (Alto Alegre dos Parecis e Itapuã do Oeste)
  • 8 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição (Guajará-Mirim e Candeias do Jamari)
  • 13 de dezembro – Dia de Santa Luzia (Santa Luzia d’Oeste)

Pontos Facultativos

  • 3 e 4 de março – Carnaval
  • 5 de março – Quarta-feira de Cinzas
  • 17 de abril – Semana Santa
  • 20 de junho – Corpus Christi
  • 24 e 31 de dezembro – Véspera de Natal e Ano Novo

Alterações

  • Feriado de 2 de outubro (Criação de Porto Velho) transferido para 3 de outubro.
  • Feriado de 28 de outubro (Dia do Servidor Público) transferido para 27 de outubro.

Fonte:  Planeta Folha

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GERAL

Ivo Cassol, ex governador e ex-prefeito de Rolim de Moura (RO), tem condenação definitiva por fraudes em licitações

TRF1 confirma pena e determina que Cassol e empresa ressarçam R$ 1,5 milhão; esquema beneficiava empresas familiares

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O ex governador e ex-prefeito de Rolim de Moura (RO), Ivo Narciso Cassol, e a empresa Construtel Terraplanagem foram condenados definitivamente por fraudes em licitações ocorridas entre 1998 e 2001. A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), não cabe mais recurso, encerrando o caso após anos de tramitação.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Cassol e a construtora deverão ressarcir R$ 1,5 milhão em danos materiais ao erário, além de pagar uma indenização por danos morais coletivos. Os valores serão atualizados até a quitação total.

Esquema de fraudes e favorecimento

As investigações revelaram que Cassol articulava licitações para beneficiar empresas controladas por ele ou por familiares, muitas delas sem capacidade técnica para executar os serviços. O TRF1 destacou que, mesmo sem superfaturamento, a fraude prejudicou os cofres públicos, pois impediu a seleção de propostas mais vantajosas para a administração e a população.

Condenação definitiva

A decisão do tribunal reforça que fraudes em licitações são crimes graves, com impacto direto no uso correto do dinheiro público. Com a confirmação da sentença, Cassol e a Construtel não têm mais possibilidade de recorrer, encerrando um capítulo de impunidade após mais de duas décadas.

FONTE/CRÉDITOS: https://www.instagram.com/p/DKu6Br1y9oO/

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