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JUSTIÇA

Homem é condenado a 23 anos de prisão por matar esposa e atear fogo no corpo em Chupinguaia

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Um homem condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena, sob acusação de ter matado a sua companheira (feminicídio), identificada como Solange Evangelista Dias, a pauladas e ateado fogo sobre o corpo da vítima ainda viva, não conseguiu a redução de pena. O réu foi condenado a pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, que deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, recorreu da sentença, que foi mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO.

No júri popular, o réu é julgado por sete jurados, sorteados dentre inscritos da comunidade local. Antes disso, o processo é instruído e testemunhas e réus ouvidos, dentre outras provas produzidas. Ao final desse caminho processual, o juiz define se há indícios de autoria e prova de materialidade, ou seja, se houve de fato o crime e se a pessoa acusada pode ser indicada como principal suspeito. Essa decisão do juiz é chamada de Sentença de Pronúncia.

Nesse documento, que levou à realização do júri, consta que o crime foi cruel. Policiais encontraram a vítima ainda com vida, mas ela não resistiu aos ferimentos.

Após cometer o crime, o réu fugiu do local, mas foi preso no dia 8 de fevereiro de 2024 mediante cumprimento de mandado de prisão, menos de um mês após o fato, que ocorreu no dia 26 de janeiro de 2024, em Chupinguaia (cidade que pertence à jurisdição da comarca de Vilhena).

O recurso de apelação foi julgado pelos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da 2ª Câmara Criminal); Álvaro Kalix Ferro e Francisco Borges (relator do recurso de apelação). A apreciação do recurso ocorreu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 27 e 31 de janeiro de 2025.

Apelação Criminal n. 7000887-91.2024.8.22.0014

Fonte: Assessoria do TJ/RO

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GERAL

Bolsonaro é condenado a 27 anos de prisão por plano de golpe após eleição de 2022

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O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por plano de golpe após as eleições de 2022, em decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). O cumprimento da pena terá início em regime fechado, além de 124 dias de multa, calculados em dois salários mínimos por dia.

Crimes imputados e julgamento

Bolsonaro foi condenado pelos seguintes crimes:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • deterioração de patrimônio tombado.

A decisão teve votação de 4 a 1, com votos de Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin pela condenação; Luiz Fux foi o único a divergir, defendendo a absolvição. A condenação inclui agravante de liderança de organização criminosa e atenuante pela idade do réu.

Repercussão e efeitos legais

Mesmo com a pena definida, Bolsonaro não será preso imediatamente, pois cabe recurso. No Brasil, penas só são executadas após o trânsito em julgado, ou seja, depois que se esgotam todos os recursos legais.

Fatos que fundamentaram a condenação

Entre os elementos usados no julgamento, destacam-se:

  • uso da máquina pública e apoio militar para desacreditar o sistema eleitoral;
  • minuta de plano golpista (“Punhal Verde-Amarelo”);
  • coordenação dos atos de 8 de janeiro de 2023;
  • participação de Bolsonaro e de outros acusados em ações para impedir a posse do governo eleito;
  • desinformação e ameaças graves a instituições democráticas.

Como votou cada ministro

Alexandre de Moraes: relator e autor do voto condenatório para todos os crimes imputados a Bolsonaro.
Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin: acompanharam o relator na condenação por todos os crimes.
Luiz Fux: divergência, absolvição de Bolsonaro e de outros réus em vários dos crimes, mantendo condenações menores ou ausentes conforme sua análise.

Por
Planeta Folha | Redação

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