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JUSTIÇA

Mulher é condenada a pagar indenização por compartilhamento de vídeo íntimo sem autorização

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mulher e condenada a pagar indenizacao por compartilhamento de video intimo sem autorizacao
Fonte: Assessoria do MP/RO

Um vídeo íntimo publicado acidentalmente em maio de 2023 e replicado por uma seguidora foi a causa de uma ação judicial que gerou indenização por dano moral em Rondônia. A vítima teria gravado o vídeo para seu namorado e o publicou sem querer em seu perfil privado no Instagram. O conteúdo, segundo o processo, ficou disponível por cerca de 11 horas, até ser alertada por seus amigos e removê-lo. Durante esse período, uma seguidora teria capturado a postagem, por meio de uma gravação de tela, e compartilhou com uma amiga. O conteúdo se espalhou e acabou viralizando no aplicativo de mensagens WhatsApp. A vítima, então, entrou com uma ação judicial e a acusada foi condenada a pagar 20 mil reais de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a ré alegou que o vídeo foi postado pela própria autora e não era possível determinar quem visualizou durante o período que ficou publicado. Porém, a vítima apresentou provas que demonstram, ao final da gravação de tela do conteúdo viralizado, uma foto do banheiro da ré que estava em seus destaques do Instagram.

A autora da ação informou no processo que trancou a faculdade e sofreu consequências emocionais graves, que resultaram em problemas como ansiedade e depressão, e que a ação da ré colocou em descrédito toda a sua vida pessoal. Após o julgamento em primeiro grau, a ré recorreu da decisão e o caso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do TJRO, que manteve os valores da indenização, alegando que a vítima teve violado seu direito à imagem, à privacidade e à intimidade, direitos assegurados na constituição.

O relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, apontou que a gravação e o compartilhamento de vídeos íntimos sem consentimento do autor são ilícitos, independentemente de onde o conteúdo tenha sido originalmente postado, portanto violam os direitos à privacidade e à intimidade.

Fonte: Assessoria do MP/RO

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GERAL

Bolsonaro é condenado a 27 anos de prisão por plano de golpe após eleição de 2022

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O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por plano de golpe após as eleições de 2022, em decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). O cumprimento da pena terá início em regime fechado, além de 124 dias de multa, calculados em dois salários mínimos por dia.

Crimes imputados e julgamento

Bolsonaro foi condenado pelos seguintes crimes:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • deterioração de patrimônio tombado.

A decisão teve votação de 4 a 1, com votos de Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin pela condenação; Luiz Fux foi o único a divergir, defendendo a absolvição. A condenação inclui agravante de liderança de organização criminosa e atenuante pela idade do réu.

Repercussão e efeitos legais

Mesmo com a pena definida, Bolsonaro não será preso imediatamente, pois cabe recurso. No Brasil, penas só são executadas após o trânsito em julgado, ou seja, depois que se esgotam todos os recursos legais.

Fatos que fundamentaram a condenação

Entre os elementos usados no julgamento, destacam-se:

  • uso da máquina pública e apoio militar para desacreditar o sistema eleitoral;
  • minuta de plano golpista (“Punhal Verde-Amarelo”);
  • coordenação dos atos de 8 de janeiro de 2023;
  • participação de Bolsonaro e de outros acusados em ações para impedir a posse do governo eleito;
  • desinformação e ameaças graves a instituições democráticas.

Como votou cada ministro

Alexandre de Moraes: relator e autor do voto condenatório para todos os crimes imputados a Bolsonaro.
Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin: acompanharam o relator na condenação por todos os crimes.
Luiz Fux: divergência, absolvição de Bolsonaro e de outros réus em vários dos crimes, mantendo condenações menores ou ausentes conforme sua análise.

Por
Planeta Folha | Redação

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