A candidatura de Alan Kuelson Queiroz Feder a deputado estadual nas eleições de 2026 enfrenta um novo obstáculo na Justiça Eleitoral de Rondônia. A Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que negue o registro da candidatura, apontando a existência de uma possível causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
O parecer foi apresentado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani C. Aberlon e juntado ao processo de registro de candidatura em 14 de agosto de 2026.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Alan Queiroz teve as contas da Câmara Municipal de Porto Velho referentes ao exercício de 2014 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), período em que ocupava a presidência da Casa Legislativa.
O que o TCE-RO apontou
Entre as irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas está a extrapolação do limite constitucional para despesas com a folha de pagamento da Câmara.
De acordo com o processo, foram gastos R$ 23.769.451,60, o equivalente a 71,43% do duodécimo recebido pelo Legislativo municipal. O limite previsto constitucionalmente é de 70%.
O TCE-RO também apontou que Alan Queiroz, na condição de vereador presidente, recebeu subsídio acima do limite constitucional nos meses de novembro, dezembro e no 13º salário de 2014.
O valor identificado foi de R$ 18.036,00. Por causa desse pagamento, o Tribunal de Contas imputou ao então presidente da Câmara um débito pelo dano causado ao erário. O valor histórico do débito foi fixado em R$ 18.037,50.
Recurso não afastou rejeição das contas
A situação chegou novamente ao TCE-RO após recurso de revisão apresentado por Alan Queiroz.
Em julgamento realizado entre os dias 20 e 24 de julho de 2026, o Plenário do Tribunal de Contas deu provimento parcial ao recurso. Isso significa que parte das irregularidades foi afastada, mas outras permaneceram.
Entre elas, segundo o parecer do MP Eleitoral, estão justamente a extrapolação do limite de despesas e o recebimento de subsídio acima do teto constitucional.
O TCE-RO também manteve a imputação de débito relacionada ao dano ao erário. A multa aplicada foi readequada para R$ 2.283,86, correspondente a 10% do valor atualizado do dano.
MP aponta irregularidade que pode gerar inelegibilidade
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, o julgamento mais recente do TCE-RO não resolveu o problema do ponto de vista eleitoral.
O parecer sustenta que permaneceram a rejeição das contas, a irregularidade considerada insanável e a imputação de débito decorrente do recebimento de valores acima do teto constitucional.
O Ministério Público afirma que essa situação pode enquadrar Alan Queiroz na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.
A Procuradoria destaca ainda que o débito não foi apenas uma penalidade financeira, mas estaria relacionado ao recebimento, pelo próprio candidato, de valores considerados indevidos.
Benefício próprio pesa contra candidato, diz MP
Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria é justamente o fato de Alan Queiroz ter sido o próprio beneficiário do pagamento considerado irregular pelo TCE-RO.
Segundo o parecer, a irregularidade não envolveu apenas uma despesa realizada em benefício de terceiros. O então presidente da Câmara teria recebido pessoalmente subsídio acima do limite estabelecido pela Constituição.
Para o MP Eleitoral, esse conjunto de circunstâncias ultrapassa uma simples falha administrativa e apresenta elementos suficientes para caracterizar, para fins eleitorais, uma irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa.
Defesa alegou que situação teria sido superada
Durante o processo de registro, a defesa de Alan Queiroz sustentou que o julgamento realizado pelo TCE-RO em julho de 2026 teria superado a rejeição das contas e retirado a capacidade do processo de produzir efeitos para fins eleitorais.
A Procuradoria, porém, rejeitou esse argumento.
Segundo o parecer, o recurso de revisão teve apenas provimento parcial e não transformou as contas em regulares. Permaneceram as irregularidades relacionadas ao limite de despesas e, principalmente, ao pagamento de subsídio acima do teto constitucional.
O MP também afirma que o débito remanescente e a rejeição das contas continuam válidos e que o julgamento de 2026 não afastou a responsabilidade atribuída a Alan Queiroz.
MP pede que candidatura seja negada
Ao final do parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que está configurada a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Por isso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura de Alan Kuelson Queiroz Feder ao cargo de deputado estadual pelo Partido Liberal (PL) nas eleições de 2026.
A manifestação da Procuradoria, no entanto, não significa que Alan Queiroz esteja definitivamente impedido de disputar a eleição. O pedido ainda será analisado pelo TRE-RO, que deverá decidir sobre o registro da candidatura.
Até que haja uma decisão da Justiça Eleitoral, a situação permanece em análise no processo de registro de candidatura.
Por: Redação Fonte: J1RONDONIA
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