
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90 (houve 4 abstenções). No segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve 1 abstenção).
O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para promulgação, pelo Congresso Nacional. A sessão está marcada para a manhã desta quinta-feira (2).
Na votação em primeiro turno, os deputados aprovaram dois destaques, isto é, modificações no texto. No entanto, técnicos da Câmara explicaram que as mudanças não exigirão que o texto volte para nova análise do Senado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem defendido o adiamento como medida para minimizar o risco de contágio da doença, mas desde que seja ainda para este ano.
Data-limite
Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data. No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.
Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo.
Datas
A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:
– a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
– entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
– até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
– após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
– a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
– 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
– 15 de novembro: realização do primeiro turno das eleições;
– 29 de novembro: realização do segundo turno das eleições;
– até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
– até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
Fonte: G1 – Em Política
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