O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, mas impôs novas restrições ao ex-presidente.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (17), Moraes suspendeu, por 30 dias, o direito de receber qualquer tipo de visita, inclusive de familiares, com exceção de médicos, fisioterapeutas e advogados.
Além disso, o ministro também vetou visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de outubro, bem como a divulgação de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.
No documento, o magistrado afirmou que “não é plausível” a justificativa da defesa de Bolsonaro de que ele não sabia da divulgação da carta endossando a pré-candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro (PL).
“A justificativa da defesa não é plausível, pois é absolutamente contraditória aos fatos”, ressalta.
Segundo o magistrado, Jair e Flávio não podem alegar desconhecimento da medida cautelar que proibia a divulgação de um posicionamento nas redes sociais.
“Na presente hipótese, houve flagrante descumprimento da medida cautelar por Jair Bolsonaro com sua participação ativa na preparação do “material pré-fabricado” para posterior divulgação nas redes sociais de seu filho”, observou.
O magistrado disse ainda que o título do documento “Carta aos Brasileiros” demonstra “sua natureza não particular e sua finalidade político-eleitoral com exposição ao público em geral”.
“O texto, portanto, claramente comprova que Jair Bolsonaro pretendia comunicar-se com seus apoiadores políticos por intermédio das redes sociais de seu filho”, destaca.
Moraes ainda classificou como “patética” a alegação de que as restrições temporárias de visitas acarretaria em “incomunicabilidade do custodiado Jair Bolsonaro”.
O ministro enumerou que Bolsonaro recebeu trinta e uma visitas de seus filhos durante a prisão domiciliar e ressaltou que a situação do dirigente de direita, pela gravidade de sua condenação, é mais benéfica que de outros presos no país.
“Os benefícios de sua prisão domiciliar humanitária não podem acarretar odiosos privilégios contrários à legislação e autorizar flagrante desobediência às decisões judiciais, inclusive por seus advogados”, destacou.
Fonte: Portal SCG
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